Você sabia que o Associado Gremista está sujeito penalidades que podem ir de uma advertência verbal até a sua exclusão? O Estatuto do Grêmio Foot-Ball Porto-alegrense prevê seis tipos de punição aos seus associados, podendo variar de acordo com a gravidade do fato cometido. Ressalta-se que o próprio Estatuto garante o contraditório e a ampla defesa das possíveis acusações.
As penas mais brandas (leves) são de aplicação do Presidente do Clube, que pode aplicar advertência verbal e escrita, ao associado caberá recurso para o Conselho de Administração. Quanto as penas de suspensão (que pode ser de um mês a um ano) e desligamento que são de competência do Conselho de Administração, seu recurso deve ser direcionado para o Conselho Deliberativo.
Ao Conselho Deliberativo do Grêmio compete aplicar as duas penas mais gravosas previstas pelo Estatuto: exclusão e cassação de título honorífico. Só terá o seu título honorífico cassado aquele que primeiro o detiver e que tenha cometido os atos passíveis de exclusão. Diante disso, convém adentrarmos nas situações previstas para que alguém seja excluído do Grêmio. Dentre as três hipóteses previstas para a exclusão, duas são mais fáceis de entender: aquele que causar danos ao patrimônio do Grêmio e aquele que violar as normas de conduta do torcedor. Porém, o fato mais grave de exclusão diz respeito à pessoa que tenha sido condenada a por crime infamante (de má fama, atos desonrosos, desprezíveis,…).
Infelizmente o Conselho Deliberativo do Grêmio não leva o seu Estatuto a sério, pois num dos casos mais revoltantes já presenciados no Clube, semelhante aos casos de corrupção vividos no país, o Ex-Presidente do Grêmio, José Alberto Guerreiro, condenado na esfera criminal pelo sumiço de três cheques vindos da antiga parceria com a falida ISL. Mesmo condenado pela justiça, o Conselho Deliberativo, por 101 votos contra 66, decidiu não reabrir o processo de exclusão deste indivíduo que lesou do seu próprio Clube, trata-se de uma mancha na história do Grêmio.
Veja nos links abaixo a Documentação do Caso Guerreiro:
ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO GUERREIRO
Vergonha desse conselho que não representa em nada os interesses da Torcida Gremista.
Precisa ser mudado urgente essa situação. Chega!
Mudança Já!! Precisamos de Gremistas com coragem dentro do Conselho para fazer o que deve ser feito.
O Torcedor Gremista precisa acordar. Pois, se não ganhamos nada há 12 anos, não é por acaso. Coragem pra mudar.
campanha = sai pra rua PROTESTOS pelo brasil ! ok . ( a TORCIDA GREMISTA deveria fazer o SEU / para o CD )= NAO SEJAM OMISSOS socios , vamos MUDAR COM CORRAGEM PARA melhor !!!!!!!!
ou melhor = vcs socios TEM a chance de ” TIRAR O GREMIO DESTE marasmo de 12 anos JAAAAAAAAAA ” chega de panela NO CD !
enviem 1 mensagem para tds os SOCIOS , se ESTES ” QUEREM 1 cd OMISSO e INCOMPETENTE ” !