Você sabia que o Associado Gremista está sujeito penalidades que podem ir de uma advertência verbal até a sua exclusão? O Estatuto do Grêmio Foot-Ball Porto-alegrense prevê seis tipos de punição aos seus associados, podendo variar de acordo com a gravidade do fato cometido. Ressalta-se que o próprio Estatuto garante o contraditório e a ampla defesa das possíveis acusações.

As penas mais brandas (leves) são de aplicação do Presidente do Clube, que pode aplicar advertência verbal e escrita, ao associado caberá recurso para o Conselho de Administração. Quanto as penas de suspensão (que pode ser de um mês a um ano) e desligamento que são de competência do Conselho de Administração, seu recurso deve ser direcionado para o Conselho Deliberativo.

Ao Conselho Deliberativo do Grêmio compete aplicar as duas penas mais gravosas previstas pelo Estatuto: exclusão e cassação de título honorífico. Só terá o seu título honorífico cassado aquele que primeiro o detiver e que tenha cometido os atos passíveis de exclusão. Diante disso, convém adentrarmos nas situações previstas para que alguém seja excluído do Grêmio. Dentre as três hipóteses previstas para a exclusão, duas são mais fáceis de entender: aquele que causar danos ao patrimônio do Grêmio e aquele que violar as normas de conduta do torcedor. Porém, o fato mais grave de exclusão diz respeito à pessoa que tenha sido condenada a por crime infamante (de má fama, atos desonrosos, desprezíveis,…).

Infelizmente o Conselho Deliberativo do Grêmio não leva o seu Estatuto a sério, pois num dos casos mais revoltantes já presenciados no Clube, semelhante aos casos de corrupção vividos no país, o Ex-Presidente do Grêmio, José Alberto Guerreiro, condenado na esfera criminal pelo sumiço de três cheques vindos da antiga parceria com a falida ISL. Mesmo condenado pela justiça, o Conselho Deliberativo, por 101 votos contra 66, decidiu não reabrir o processo de exclusão deste indivíduo que lesou do seu próprio Clube, trata-se de uma mancha na história do Grêmio.

Veja nos links abaixo a Documentação do Caso Guerreiro:

ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ACORDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO GUERREIRO

Documentos_Guerreiro_parte_1

Documentos_Guerreiro_parte_2

Cadastre-se para receber nossas atualizações

Não se preocupe, não enviaremos spam

5 respostas a “VOCÊ SABIA que o Conselho Deliberativo não faz cumprir as penalidades previstas no Estatuto?”

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.