Você sabia que um dos deveres do associado gremista (seja conselheiro ou não), estipulado no CÓDIGO DE ÉTICA do Clube, é de não obter, nenhum tipo de vantagem pessoal, para si ou para terceiros, de forma direta ou indireta, em decorrência das suas atividades exercidas no Grêmio?

Obter vantagem, de qualquer forma, além de estar sendo antiético, é ir contra um regramento que regula a moral e a ética das pessoas que movem o Grêmio FBPA.

Valer-se de cargo ou função, amizades ou influências, para qualquer favorecimento pessoal é expressamente vedado pelo referido regramento.

Art. 8º, Código de Ética do Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense – São deveres dos destinatários, além do disposto no artigo 40 do Estatuto, observar as normas deste Código, visando respeitar o patrimônio material, os preceitos morais, o nome e a imagem e os símbolos da instituição, bem como, supletivamente:

(…) VI – não obter, para si ou para terceiro, por suas atividades no GRÊMIO, qualquer vantagem material, seja direta ou indireta;

Art. 20 – Valer-se do cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para terceiros.

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2 respostas a “VOCÊ SABIA que não se pode obter vantagens pessoais em decorrência de atividades exercidas no Grêmio?”

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