Você sabia que a presença dos Conselheiros do Grêmio é obrigatória nas reuniões do Conselho Deliberativo? O Grêmio assim como a maioria das instituições possui um regramento próprio, disposto em forma de estatuto. Normalmente os estatutos preveem como a instituição deve proceder, qual a competência dos seus membros, como gerir as finanças, dentre tantas outras determinações.

A função de Conselheiro de um clube não deve ser considerada como simples. Somente o Estatuto do Grêmio prevê vinte e seis atribuições específicas para seu Conselho Deliberativo, além das demais questões que podem vir a ser da sua competência caso não seja de outro órgão interno. Sendo assim, as reuniões do Conselho devem ser tratadas com suma importância.

O artigo 66, do Estatuto do Clube, que determina a presença obrigatória dos Conselheiros nas reuniões, em seu § primeiro, também apresenta o limite de faltas aceitável. No decorrer de um ano, o Conselheiro que faltar três vezes consecutivas ou cinco vezes durante o ano, deve perder imediatamente a condição de Conselheiro.

Saiba você que na última reunião do Conselho Deliberativo do Grêmio, para discutir e aprovar as contas da gestão presidencial passada, tivemos a ausência de mais de CEM Conselheiros. Saiba você também que, hoje, existem mais de cem Conselheiros que se enquadram no § primeiro do artigo 66, ou seja, que deveriam perder seus mandatos no Conselho Deliberativo devido as reiteradas faltas às reuniões.

Art. 66. A presença dos Conselheiros nas reuniões do Conselho Deliberativo é obrigatória, sendo facultativa a dos suplentes, que não terão direito a voto.

§ 1°. O Conselheiro titular que, no decorrer de 1 (um) ano civil, sem justificativa, faltar a 3 (três) reuniões sucessivas, ou a 5 (cinco) alternadas, perderá automaticamente a condição de membro do Conselho Deliberativo.

VOCÊ SABIA que na Chapa 2 – Faixa no Peito estão 10 membros que não compareceram às reuniões do Conselho ao longo de 6 ANOS sem apresentar justificativa?

VOCÊ SABIA que na Chapa 7 – #VemProGrêmio estão 11 membros que estão enquadrados no artigo. 66 e deveriam ter sido excluídos do Conselho?

VOCÊ SABIA que na Chapa 5 – Grêmio Maior estão 24 membros que estão enquadrados no artigo. 66 e deveriam ter sido excluídos do Conselho?

VOCÊ SABIA que na Chapa 2, na Chapa 3, na Chapa 5 e na Chapa 7 estão membros que votaram a favor do ARQUIVAMENTO do processo de exclusão do ex-presidente José Alberto Guerreiro? Sem contarmos que a maioria do conselho omitiu-se e faltou à votação

 

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8 respostas a “VOCÊ SABIA que a presença dos Conselheiros é obrigatória nas reuniões do CD?”

  • Já votei nesta chapa em 2010, sou sócio desde 1970 e Patrimonial desde 1983(bendito ano).Cansei de “figurinhas carimbadas”no conselho.RENOVAÇÃO DE VERDADE JÁ!

  • Vamos extirpar todos os que usufruem do nosso Grêmio para se promover pessoalmente e profissionalmente!!! a começar pelo conselho, vamos extirpar todos!! sao o câncer do Grêmio!!!

    PS: coloquem o aplicativo do facebook em toda as noticias que postam, assim podemos compartilhar a página no face.

    abraço! dálhe GRÊMIO!

  • Vergonha, na Chapa 7 tem mais o Cagê Lisboa, outro dos “protetores do Guerreiro… o mais repugnante é ver unidos agora, nesta mesma chapa, 3 movimentos que apoiaram 3 CANDIDATOS diferentes na eleição à presidência… COERÊNCIA ZERO…

  • Quero saber se uma das diretrizes do Grêmio do Prata e acabar com a sem barbaridade dos torcedores apanharem dentro e fora da Arena da BM. Vcs vão peitar e coloca a IVI (imprensa vermelha isenta) no seu devido lugar?
    Tenho três votos que ainda não decidi a quem dar.

    Quero gente que defenda o instituição Grêmio. Chega de acadelamento oara BM, Imprensa, FGF.

  • Vergonhoso ver também, “conselheiros” que não compareceram a uma reunião sequer, concorrendo à reeleição… Vamos LIMPAR o conselho do Grêmio. Chega dos mesmos, omissão, conchavos, vaidades, mercenários…

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