Em 1845, após 10 anos lutando pelos ideais Farroupilhas e com 85% do exército imperial em território Rio-Grandense, terminava a Revolução Farroupilha. O conhecido “Tratado de Ponche Verde” foi supostamente assinado pelos Republicanos no dia 01/03/1845.
Antes de analisar o tratado em si temos que levar em consideração dois pontos interessantes; primeiro: em nenhum momento no respectivo tratado ele é chamado de Ponche Verde, mas sim de “Artigos do Tratado de Paz – concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz”; segundo: o único Republicano a assinar o tratado foi David Canabarro, comandante-em-chefe do exército republicano, isto porque tanto o presidente da República Gomes Jardim, quanto o General Antonio de Souza Netto, que abandou o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército da República Rio-Grandense por não concordar com os princípios do império, se recusaram a assinar. E Bento Gonçalves estava afastado do exército devido a um ferimento em uma luta com Onofre Pires, ferimento este que ocasionou sua morte 2 anos depois.
Dito isso, vamos ao tratado.
Artigos do Tratado de Paz – concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz.
1º – O indivíduo que for pelos republicanos indicado Presidente da Província, é aprovado pelo Governo Imperial e passará a presidir a Província;
2º – A dívida nacional é paga pelo governo imperial, devendo apresentar-se ao Barão, a relação dos créditos para ele entregar à pessoa, ou pessoas para isto nomeadas, a importância a que montar dita dívida;
3º – Os oficiais Republicanos que por nosso Comandante em Chefe, forem indicados, passarão a pertencer ao Exército do Brasil no mesmo posto, e os que quiserem suas demissões ou não quiserem pertencer ao Exército, não serão obrigados a servir, tanto em Guarda Nacional como em primeira linha;
4º – São livres, e como tais reconhecidos, todos os cativos que serviram a República;
5º – As causas civis não tendo nulidades escandalosas, são válidas, bem como todas as licenças, e dispensas Eclesiásticas;
6º – É garantida a segurança individual, e de propriedade, em toda sua plenitude;
7º – Tendo o Barão de organizar um Corpo de Linha, receberá para ele todos os oficiais republicanos sempre que assim voluntariamente queiram;
8º – Nossos prisioneiros de guerra serão logo soltos, e aqueles que estão fora da Província serão reconduzidos a ela;
9º – Não são reconhecidos em suas patentes, os nossos Generais; porém gozam das imunidades dos demais cidadãos designados;
10º – O Governo Imperial vai tratar definitivamente da Linha Divisória com o estado Oriental;
11º – Os soldados da república pelos respectivos comandantes relacionados, ficam isentos de recrutamento de primeira linha;
12º – Oficiais e soldados que pertenceram ao Exército Imperial, e se apresentaram ao nosso serviço, serão plenamente garantidos como os demais Republicanos.¹
Analisando o tratado percebemos que os caramurus já começaram a descumprir o acordo desde o seu primeiro artigo, uma vez que foi empossado como Presidente da Província o racista e mal caráter² General Luís Alves de Lima e Silva que era frontalmente contra as idéias de Bento Gonçalves da Silva e outros Republicanos.
O segundo artigo também foi descumprido, as poucas dívidas de guerra que o império pagou foram consideradas irrisórias pelos Rio-Grandenses e seu exército recém desfeito.
O artigo quarto, fala sobre “os cativos que serviram a República”, ou seja, os escravos que lutaram na Revolução. Esta foi sem dúvida a maior das atrocidades que os brasileiros fizeram com o povo Rio-Grandense. O Brasil como país escravagista não poderia aceitar o fim da escravidão em uma de suas províncias, isto iria incitar uma revolta em outras regiões do império. Para tanto os negros que compunham o Corpo de Lanceiros Negros, que não foram mortos no Massacre de Porongos, tiveram que ser enviados ao Rio de Janeiro. Chegando à capital da corte foram novamente vendidos como escravos.
O fato que acaba se salientando é que em nenhum dos doze artigos fica extinta a República Rio-Grandense, com proclamação ocorrida em 1836 e constituição definida em 1843. Cabe ainda ressaltar que no ano de 1985, ano do sesquicentenário da Revolução, o governo Gaúcho concedeu o título de Cidadão da República Rio-Grandense aos descendentes dos participantes da Revolução³.
Podemos ter perdido a guerra, mas o verdadeiro ideal Farroupilha continua vivo entre nós!
E como diz o poeta Marco Aurélio Campos: “Eu sou Gaúcho, e me chega, Prá ser feliz no universo.”
Gabriel Tessis
Patrão do Piquete Grêmio do Prata
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1 – Transcrito do livro: Cronologia da Revolução Farroupilha em São Gabriel – Osorio Santana Figueiredo – 1985
2 – Segundo Tupinambá Miguel Castro do Nascimento em A República Rio-Grandense e os Negros – 2008
3 – Imprensa Farroupilha – Francisco Riopardense de Macedo – 1994
Graças ao patrão velho sou Gaúcho e Gremista de coração!! devo agradecer todo dia a ele por essa dádiva!!
Salve, patrão! Deveras interessante. Sabes algo mais sobre o Onofre Pires?
Sei alguma coisa sobre Onofre Pires. Qual o ponto especificamente gostarias de saber xirú?
Viva a República Riograndense!!!
É bom esse patrão velho!
Excelente trabalho. Divulgar e resgatar a história do nosso Rio Grande.
Excelente. Se,pre e bom ler sobre a nossa história. Só tem futuro quem conhece e reconhece o seu passado.
”Não” se pode ser separatista,mas se pudesse eu seria! ”Não” se pode nem falalar de separatismo,mas se pudesse eu falaria! se eu pudesse dizer: Eu SOU separatista eu diria,mas não pode né,então não digo. Espero que tenham entendito o que eu disse. Grande texto. Isso é Rio Grande. É gloria!
“No creo en brujas, pero que las hay, las hay”