Estamos prestes a viver um momento histórico no Grêmio Foot-Ball Porto Alegrense, depois de longos anos de debates e reflexões sobre as necessárias atualizações do Estatuto do nosso amado clube, nunca esteve tão forte a possibilidade de finalmente alterar os artigo 57, §2º, I, c, que prevê a cláusula de barreira nas eleições para a composição do Conselho Deliberativo.
Como é do conhecimento de todos os que vivenciam a rotina do clube e procuram de uma forma ou de outra saber das coisas do Grêmio, a redação atual do artigo 57 do Estatuto Tricolor exige que para eleger conselheiros a chapa regularmente inscrita deve alcançar o quantitativo de 30% dos votos válidos contabilizados na assembléia de sócios habilitados a votar.
Tal dispositivo vem, ao longo de décadas, resguardando os interesses de minorias que se é bem verdade que ajudaram a construir nossa trajetória, também concentraram o poder e as decisões do clube a ponto de evitar a alternância de comando e a renovação dos quadros diretivos.
A concentração de poder e o conservadorismo daí decorrentes tem irradiado seus efeitos mais devastadores na última década, quando a instituição vergou-se frente a sucessivas administrações que se negaram a enfrentar o problema de frente e propor soluções em conformidade com a responsabilidade, conhecimento técnico e o dinamismo que os tempos atuais exigem.
Pois bem, o Grêmio do Prata defende a redução da cláusula de barreira para 15%, por ser instrumento de democratização e renovação do clube que possibilitará o acesso de novos representantes do torcedor e associado dispostos a contribuir para a necessária reconstrução do clube.
Além disso, mais do que estimular a associação dos torcedores, devemos mostrar que o clube não visa somente a segurança financeira com o aumento do quadro de sócios, mas a promoção da participação efetiva do sócio na vida do clube como maneira de atrair as boas idéias e não mais afastá-las diante da vigente impossibilidade prática de acesso aos órgãos representativos do associado por alguém que não tenha necessariamente o “apoio” de oligarquias que se comportam como verdadeiros donos do clube.
Recentemente, na última eleição ao Conselho Deliberativo, praticamente um quarto dos associados votantes manifestou o interesse de renovação efetiva. Apesar disso, nenhum dos candidatos indicados por esta significativa parcela de sócios pode representá-los, uma vez que não foi superada a cláusula de barreira.
Apenas a título de argumentação, mantendo-se a redação do Estatuto como está, podemos em um futuro não muito distante, em uma hipotética eleição disputada com quatro chapas, constatarmos que nenhuma delas atingiu a cláusula de barreira. Evidente é a necessidade de atualização do Estatuto para acompanhar a crescente mobilização e organização dos sócios que não mais toleram a escassez de conquistas.
Desta forma, o Grêmio do Prata reitera a sua posição no sentido de defender a redução da cláusula de barreira de 30 para 15%, com a vedação da inscrição de um mesmo nome em mais de uma chapa, como instrumento efetivo de democratização e valorização do fim associativo que move o clube.
O caminho das vitórias passa por organização, definição de metas e projetos claros para o Grêmio e o início desta caminhada pode ter como marco a redução da cláusula de barreira.
Confiamos no compromisso assumido pelos concorrentes na última eleição e permaneceremos vigilantes e alertas para assegurar a promoção da efetiva participação do associado na vida do Grêmio.
Rinaldo Penteado – Núcleo Jurídico
Movimento Grêmio do Prata