COMUNICADO

Caro torcedor do GREMISTA,

Ontem dia 24 de março de 2011, o GRÊMIO DO PRATA protocolou junto ao Conselho Deliberativo do GRÊMIO requerimento pleiteando a exclusão do quadro social do clube do Sr. José Alberto Machado Guerreiro. Tal requerimento foi encaminhado em face do ESTELIONATO cometido pelo associado quando este exerceu a presidência do clube, em especial, pelo fato de tais condutas acarretarem prejuízos ao patrimônio do clube em ofensa direta ao artigo 48 incisos I e II do Estatuto Social.

A prova existente no processo que condenou o ex-presidente do GRÊMIO é estarrecedora e não existe outra postura eticamente esperada do Conselho Deliberativo do GRÊMIO que não a exclusão do Sr. José Alberto Machado Guerreiro.

Cabe ainda destacar, que Comissão formada dentro do Conselho Deliberativo do GRÊMIO quando do conhecimento dos fatos, já havia constatado as ilegalidades, porém, suas conclusões ficaram aguardando a solução do processo criminal.

É com muita tristeza que o GRÊMIO DO PRATA vê toda preocupação do Conselho Deliberativo no sentido de buscar pareceres que possibilitem o arquivamento do caso. Causa surpresa que pelo interesse do GRÊMIO não se busque pareceres pela exclusão, afinal a defesa do associado deve ser feita por ele e não pelo Conselho Deliberativo do GRÊMIO.

Por fim, uma questão deve ficar extremamente clara ao torcedor GREMISTA, o requerimento apresentado pelo GRÊMIO DO PRATA não solicita apenas o prosseguimento do processo disciplinar que encontra-se parado no Conselho Deliberativo do GRÊMIO aguardando o resultado final do julgamento que ocorreu em DEZEMBRO DE 2009, ou seja, há mais de um ano.

O requerimento de forma independente pede a exclusão do Sr. José Alberto Machado Guerreiro pelos prejuízos comprovadamente causados ao clube nos termos do artigo 48, inciso II do Estatuto Social que prevê ser passível de pena de exclusão o associado que:

II – causar danos ao patrimônio do GRÊMIO ou nas dependências da associação;

Assim, é fundamental dizer que o presente requerimento é INDEPENDENTE da ação penal que condenou o Sr. José Alberto Machado Guerreiro, uma vez que, o que está em discussão são os prejuízos causados ao GRÊMIO pelo ex-presidente e não os efeitos da sentença condenatória. Afinal, a documentação existente no processo (cópia de cheques, fax enviados pelo ex-presidente cobrando multas inexistentes, fax dos clubes River Plate, Rangers e Palmeiras informando categoricamente a inexistência das multas e outros documentos) comprovam claramente os prejuízos ao clube.

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Um comentário em “Requerimento Fora Guerreiro”

  • Concordo plenamente, é muita cara de pau querer permanecer no conselho depois do prejuizo que causou ao clube. FORA GUERREIRO.

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