Alguns leitores me acompanham há algum tempo. Durante cerca de 3 anos, acompanhei o Grêmio em jogos no Rio de Janeiro como Correspondente Tricolor do Blog do Torcedor do Globoesporte.com. Ajudei a organizar eventos, festas, mobilizações aqui no Rio. Eu sou sócia desde 2008, sem nunca haver atrasado uma mensalidade sequer.

Acredito na democracia e no processo justo e igualitário. Acredito que o Grêmio merece uma diretoria à sua altura e à altura de sua história vencedora.

Desde que o Grêmio anunciou que as eleições de 2012 teriam voto por correspondência, não contive minha alegria. Moro a mais de 1500 km de distância de Porto Alegre, o que impede minha presença física para exercer meu direito de membro da Assembléia Geral. Você, torcedor gremista, sabe o que é a Assembléia Geral? Veja o que diz o Estatuto do Grêmio:

“Art. 55. A Assembléia Geral é constituída dos associados maiores de 16 (dezesseis) anos, pertencentes ao quadro social há mais de 2 (dois) anos, ininterruptamente, e em situação regular com o GRÊMIO nos 12 (doze) meses anteriores a realização da eleição.
Parágrafo único. Não integram a Assembléia Geral os Familiares Inscritos.”

Ou seja, você, sócio gremista maior de 16 anos, em dia há pelo menos dois anos, integra junto comigo e tantos outros milhares, a Assembléia Geral do Grêmio. É nosso direito votar para escolher o presidente do Grêmio:

“Art. 56. Compete exclusivamente à Assembléia Geral, sempre em escrutínio secreto:
I – eleger o Presidente e os Vice-Presidentes do GRÊMIO, após a aprovação prévia das chapas de que trata o artigo 57, § 2º;
II – eleger os membros efetivos e suplentes do Conselho Deliberativo; (…)”

Qual não foi minha surpresa quando, ao entrar em contato com o Quadro Social para solicitar minha cédula de votação, fui primeiramente informada de que não teria direito a voto por ter mudado de categoria de sócio no ano de 2011 e consequentemente de número de matrícula, por uma limitação do sistema do QS que não permite a troca de categoria com a manutenção da matrícula original? Ora, no Estatuto do Tricolor, não há previsão de que os membros da Assembléia Geral devem ter o mesmo número de matrícula há dois anos para votar.

Enviei emails ao QS e Ouvidoria. Fiz barulho no Twitter e Facebook e recebi do QS a informação de que tenho sim direito a voto, mas como as cartas já foram enviadas, eu não poderia votar. Você, sócio que exerceu seu pleno direito, tem a dimensão do que isso significa? Na primeira eleição em que o voto por correspondência passou a vigorar, eu, que moro no Rio de Janeiro, tive negado meu direito legítimo de votação.

Não acredito em conspirações. Acredito em falhas humanas e/ou de sistema. Mas a correção é simples e eu a propus ao QS e Ouvidoria: que o Grêmio envie a cédula de votação por fax, email, etc. e eu responda pagando a postagem. Não preciso da carta-resposta. Faço questão de pagar para votar. Faço questão de votar. Faço questão que o Grêmio encontre o caminho dos títulos, vitórias e democracia.

Annie Fim
Consulesa-adjunta do Rio de Janeiro

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4 respostas a “Do direito de votação do sócio”

  • Olha Annie Fim não sei se tem alguma diferença alguma categoria de sócio, quando fiz a minha troca de categoria de sócio estudante/sócio priprietario tive a manutenção do número da minha matricula original.

    • Assim como funciona o Grêmio “bem” administrado por todos que passaram pelo clube nos últimos anos. Não é um privilégio do Odone a incompetência, mas sim de todos que lá estiveram, principalmente daqueles que rebaixaram o Grêmio quando trouxeram Baloy, Luciano Ratinho, Rico, Tavarelli, Capone, Plein e outros.

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